Ir para o conteúdo
Acresce §12 ao artigo 16 da Lei 13.278 de 7 de janeiro de 2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências, para vedar a participação nas licitações com Poder Público de empresa ou organização da sociedade civil que remunerem seus empregados abaixo do piso salarial estabelecido para sua respectiva categoria profissional, e dá outras providências.
0507AdminKLima15262026-04-27T12:45:30-03:00
Page load link