Ir para o conteúdo
Dispõe sobre a garantia de reserva para pessoas transgênero e travestis de 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de São Paulo.
0507AdminKLima15262026-04-27T12:44:33-03:00
Page load link