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Dispõe sobre a obrigatoriedade de representatividade mínima de pessoas negras em campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, produzidas ou veiculadas pelos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Empresas Públicas e Fundações do Município de São Paulo, e dá outras providências.
0507AdminKLima15262026-04-27T12:44:54-03:00
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