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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de pavimentos drenantes nas reformas e ampliações de logradouros públicos classificados como vias de trânsito local em áreas ambientalmente sensíveis, incluindo margens de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou com histórico de alagamento no município de São Paulo, e dá outras providências.
0507AdminKLima15262026-04-27T12:44:40-03:00
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