Saúde

Trabalho do mandato das favelas

Saúde

Trabalho do mandato das favelas

Ninguém deveria precisar esperar para agendar uma consulta médica, todos deveriam ter acesso à saúde pública de qualidade, sem precisar morrer nas filas de espera. A saúde é um direito fundamental e deve ser garantida de forma universal, integral e humanizada. Fortalecer políticas públicas que ampliem o acesso à atenção básica, aos atendimentos especializados, à prevenção de doenças e à promoção da qualidade de vida é investir no bem-estar da população.

Ninguém deveria precisar esperar para agendar uma consulta médica, todos deveriam ter acesso à saúde pública de qualidade, sem precisar morrer nas filas de espera. A saúde é um direito fundamental e deve ser garantida de forma universal, integral e humanizada. Fortalecer políticas públicas que ampliem o acesso à atenção básica, aos atendimentos especializados, à prevenção de doenças e à promoção da qualidade de vida é investir no bem-estar da população.

  • Altera a Lei n° 12.942, de 7 de dezembro de 1999, e a Lei n° 11.250, de 1 de outubro de 1992, para incluir como direito básico das Pessoas que Vivem com HIV/Aids a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo.

    PL nº: 1027/2025 - Amanda Paschoal

    Palavras-chave calendário oficial de eventos/bilhete único/gratuidade/aids/hiv
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de informações sobre aborto legal nos serviços públicos municipais que atendem vítimas de violência sexual.

    PL nº: 268/2025 - Amanda Paschoal

    Palavras-chave aborto/mulheres/acolhimento/viôlencia sexual/serviços públicos
  • Altera a Lei n° 12.942, de 7 de dezembro de 1999, e a Lei n° 11.250, de 1 de outubro de 1992, para incluir como direito básico das Pessoas que Vivem com HIV/Aids a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo.

    PL nº: 1027/2025 - Amanda Paschoal

    Palavras-chave assistência médica/bilhete único/tarifa zero/hiv/aids
  • Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a “Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose”, a ser comemorado anualmente na semana de 1° a 8 de dezembro, e dá outras providências.

    PL nº: 1485/2025 - Amanda Paschoal

    Palavras-chave calendário oficial de eventos/profissional de saúde/rede pública e privada